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Dez detentas ganham direito de prisão domiciliar em Santa Maria

Camila Gonçalves

Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário)
Detentas de Santa Maria vivem um dia de atividades com filhos por meio do projeto Inspira

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder habeas corpus coletivo à gestantes e mães de crianças de até 12 anos que estão em prisão provisória deve impactar na vida de 10 detentas em Santa Maria. Com a deliberação dos ministros da segunda turma dp STF, as internas que cumprem prisão temporária ou preventiva, não julgadas ainda, ganharam o direito de cumprir prisão domiciliar.

De acordo com a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), as 10 mulheres estão no Presídio Regional de Santa Maria. Outras duas que estão em casas prisionais da região de abrangência da 2ª Delegacia Penitenciária Regional da Susepe se enquadram na medida. 

_Quanto ao impacto em relação ao número de possíveis candidatas a essa situação, temos que aguardar a decisão da Vara de Execuções. Agora, compete ao magistrado, ao juiz responsável pelo processo delas, analisar caso a caso e verificar quais as que se enquadram nos critérios _ diz o delegado penitenciário da 2ª Delegacia Penitenciária Regional, Anderson Prochnow.

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Nesse contexto, uma iniciativa na cidade já promove encontros de mães do Presídio Regional com seus filhos. O Projeto Inspira seleciona mães levando em conta critérios como bom comportamento, disciplina e vínculo com as crianças. Muitas delas só veem os filhos nas edições do programa.

A ação é realizada por Polícia Federal, Susepe e Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com apoio de Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Brigada Militar, Receita Federal e Exército Brasileiro. Para a escolha das beneficiadas, não é considerado o tipo de delito que cometeram, e podem participar detentas provisórias ou condenadas.  

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OPINIÕES DIVERGENTES

O Diário de Santa Maria ouviu especialistas e autoridades sobre o assunto. Alguns acreditam que generalizar a decisão é como dar um alvará de soltura e um salvo conduto contra a prisão das mulheres que têm filhos, como avalia procurador-geral de Justiça do Estado o Fabiano Dallazen. Outros, como o sociólogo Marcos Rolim, acreditam que a medida só evita o encarceramento prévio à sentença para crimes não violentos. Confira:

"A decisão vai ao encontro do princípio da pessoalidade do direito penal, que dita que a pena deve ser imputada a quem comete o crime. Esta medida salvaguarda filhos de mulheres com prisão preventiva e não pessoas condenadas. O terceiro aspecto é que trata-se de uma questão humanitária. A infância e juventude não pode ser submetida à convivência com a mãe em uma casa prisional sem o trânsito em julgado. Submeter estas crianças e adolescentes a esta convivência com a mãe dentro do presídio ou deixá-las sob cuidados de terceiros configura uma situação de quase abandono. Desta forma estaríamos forjando futuros criminosos."
Péricles Lamartine Palma da Costa, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção de Santa Maria 

"Entendo como positiva essa medida, principalmente se analisado o lado materno com relação a esta criança, pois o que podemos esperar do futuro de uma criança sem mãe? Na Região Central do Estado não temos um presídio exclusivamente feminino. Se todas aquelas pré relacionadas receberem esse benefício, certamente o impacto vai ser importante, porque a importância do convívio do menor com a sua mãe é fundamental. Santa Maria possui uma ala adaptada para presas do sexo feminino, mas não é um presídio exclusivamente feminino. Elas estão separadas dos apenados, mas a estrutura que foi adaptada por reformas com a ajuda fundamental do Poder Judiciário e do Ministério Público. A cada dia a direção busca melhorar o espaço das mulheres que estão ali recolhidos."
Anderson Prochnow, delegado penitenciário titular da 2ª Delegacia Penitenciária Regional 

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"É necessário avaliar que a população carcerária feminina é menor que 10% do total. Se separarmos destes 10% aquelas que são mães e que estão detidas provisoriamente, o número para o sistema prisional é insignificante. A presença da mãe é muito importante. Em algumas situações pode acontecer de mãe enfrentar problemas de saúde psiquiátrico, por exemplo. Neste caso, a presença dela é prejudicial à criação, mas isso será avaliado caso a caso. É preciso olhar atentamente para os casos e colocar as crianças sempre em primeiro lugar. E a questão de olhar caso a caso não é olhar o papel, porque o processo não espelha a situação. Se não for avaliar caso a caso é melhor soltar, porque a maioria das mães cuida bem dos filhos. Além disso, o direito da criança é maior que do Estado de prender essa mãe."
Sidinei Brzuska, juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre e que atuou por 6 anos na 3ª Vara Criminal de Santa Maria 

"O que eu verifico é uma preocupação com a retirada da possibilidade de uma análise concreta do juiz de alguns casos. A medida estendeu uma regra fazendo aquilo que a gente tanto critica, que muitas vezes o legislador faz, que é, em cima de um ponto específico, fazer uma legislação e mudar todo um parâmetro. A segunda preocupação diz respeito a utilizar o fundamento humanitário, de proteção à criança, como uma decisão de política criminal para resolver o problema da superlotação carcerária. Temos é que trabalhar para que quando há necessidade da prisão esta prisão fique estabelecida e tenha condições adequadas. O terceiro ponto é o recado de impunidade que se passa, no momento de combate à criminalidade. Isso fortalece o poder do crime e gera na população um sentimento de descrédito."
Fabiano Dallazen, procurador-geral de Justiça do Estado 

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"Desde 2016, a legislação estabelece que presas grávidas ou com filhos de até 12 anos poderiam ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar. Muitos juízes e promotores resistiam a essa possibilidade, preferindo manter em prisão, sem condenação, mulheres flagradas com pequenas quantidades de drogas. Aí temos casos como o de uma mãe com um bebê no colo, mandada para um calabouço por portar 8,5 gramas de maconha. Nesses casos, os bebês ficam presos com suas mães. Normalmente, as crianças dessas presas são depois encaminhadas para abrigos, irmãos são separados, se promove uma desestruturação completa das famílias e se arrebenta com as crianças. Chamar isso de "justiça" é um sintoma de uma sociedade que adoeceu. É necessário que as pessoas compreendam que estamos tratando de prisões preventivas, não de prisões resultantes de sentenças condenatórias." 
Marcos Rolim, doutor em Sociologia, presidente do Instituto Cidade Segura e ex-membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária  

"Sou contrário à decisão coletiva. Para ser acertada, uma decisão como esta tem que ser analisada caso a caso. As mulheres que cumprem prisões preventivas muitas vezes estão envolvidas no tráfico de drogas. Elas e seus companheiros podem usar as crianças para cometer estes crimes, inclusive. Esta medida vai fomentar a gravidez como uma maneira de escapar do cárcere e o uso das crianças para atender aos instintos criminosos dessas mulheres. Esta medida é prejudicial ao combate ao tráfico de drogas. Até um ano, acredito que a criança precisa de maiores cuidados, mas, depois disso, é um despropósito."
Sandro Meinerz, delegado da 3ª Delegacia de Polícia Regional, com sede em Santa Maria 

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COM BASE NA DECISÃO DO STF 

  • 4.500 detentas poderão ser beneficiadas no país dentre um total de 42.355 mulheres presas
  • Em Santa Maria, são 10 presas que poderão ter direito a esse benefício. Elas estão recolhidas no Presídio Regional de Santa Maria
  • Nos presídios da região (não foram informados quais), há 2 detentas que podem ser beneficiadas


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